Jornal O Repórter Regional

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domingo, 22 de janeiro de 2017

O Japonês e a pena de morte.


O fato (verídico) ocorreu em Maringá, no ano 1998. Realizávamos uma audiência de instrução e julgamento, na 2ª vara criminal, tendo no banco dos réus, um senhor nipônico, com idade avançada. Segundo consta, o mesmo – que era feirante – dirigindo a sua Kombi, de madrugada, nas imediações do Estádio Willie Davids (feira do produtor) – atropelou um ciclista, causando-lhe ferimentos leves. A legislação penal, à época, não permitia qualquer medida que ensejasse à extinção do feito, a não ser por sentença, com condenação (mesmo que somente à pena de multa); absolvição ou causa extintiva da punibilidade (morte, prescrição, etc.). Pois bem: O réu, notei, estava visivelmente nervoso, pois, no evoluir dos depoimentos das testemunhas e conforme declarações da vítima, o seu comportamento culposo restava evidente. Concluída a instrução, passou-se ao julgamento. Eu, como Promotor de Justiça, entendi que houve culpa do réu, mas que o mesmo, pelas circunstâncias, merecia a substituição da pena corporal, pela pena de multa. A defesa tentou elidir a responsabilidade culposa do acusado, concluindo com pedido de absolvição. Na sequencia, ainda na própria audiência, o Meritíssimo Juiz proferiu a sentença. O réu – que já estava nervoso – presenciando aquela formalidade palaciana passou a sentir espasmos. Ao mesmo, foi pedido que ficasse calmo e servido um copo com água. Na decisão monocrática o probo Juiz, fez o relatório, analisou as teses defendidas, as provas coligidas e proferiu a sentença, condenando o réu à pena de multa e determinando que esta pena fosse imediatamente executada; e a sentença publicada, na forma da lei. O japonês desabou. Mais água lhe foi servida. Quando se recuperou, começou a chorar, e passou a dizer: “na terra não tem justiça”. “Justiça mesmo é só a de Deus”. “É uma grande injustiça o que o senhor Juiz fez comigo”. “Tem gente que mata, rouba, estupra, e quando muito, apenas ficam presas”. “Eu, que apenas atropelei um ciclista; que teve ferimentos leves; que levei o mesmo ao hospital; dei-lhe uma bicicleta nova; paguei despesas (sendo até mesmo explorado por ele e por sua família); sou primário; idoso; com residência fixa; sem antecedentes; na ocasião dos fatos (mesmo de madrugada) já estava trabalhando, fui injustamente condenado pelo senhor à pena de MORTE, a qual, segundo o senhor mesmo disse, deverá ser executada de imediato, em praça pública, na forma da lei”. “Será que o senhor poderia, pelo menos, permitir um recurso para que essa pena seja transformada em prisão perpetua?”. (obs: depois de esclarecido o mal entendido, até o japonês riu da situação). Consta que ele pagou a ínfima multa que lhe foi imposta; o processo foi arquivado, procedendo-se a baixa nos registros e na distribuição. Dias após, fui à feira do produtor e comprei verduras com o mesmo, entregando-lhe uma certidão negativa.boa essa postada no facebook  pelo ex promotor Guidini de Moraes

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