Jornal O Repórter Regional

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sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Tremedeira

Quando a PF chegou no Congresso, teve deputado correndo pra todo lado. Um deles entrou em pânico e passou mal
21/10/2016
A OPERAÇÃO TEM COMO ALVO POLICIAIS LEGISLATIVOS
Uma fonte em Brasília informou que, quando as viaturas da Polícia Federal chegaram próximo ao Congresso, vários deputados entraram em pânico e começaram a correr pelas dependências do prédio.
Eles não sabiam do que se tratava. Alguns chegaram a pensar que Eduardo Cunha já tinha começado a delatar.
Um parlamentar do PMDB precisou ser atendido pelo SAMU. Ele teve uma crise de pânico

Cruzamentos terão semáforos

  
Nem poderia ser diferente. Os cruzamentos de Londrina com a BR 376(Colombo) e  Pedro Galindo Garcia,Borsari Neto com a Br 376 (Colombo) deverão receber semáforos , conforme informou à Assessoria de Imprensa a Prefeitura de Sarandi. A licitação para compra dos esquipamentos na modalidade  pregão presencial já foi solicitadas  e custará aos cofres públicos  R$ 268.824.64 e sera aberta as 9 horas do dia 07 de novembro deste ano. Uma dos erros da  da trincheira talvez seja o do cruzamento da Borsari, porque o motorista deve fazer uma pequena manobra a esquerda para pegar esta via, já que a rua da trincheira dá em cima de um  estabelecimento comercial. Esse erro já vem da aprovação do loteamento Jardim Independência que devia ter obedecido os paramentos da continuidade da Pedro Galindo Garcia.
  

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

e preciso cuidado

Hoje lendo entrevista do prefeito eleito Walter Volpato, concedida ao Marron Maravilha da Banda 1, foi dito que ele não vai levar sua esposa Lúcia para qualquer cargo. Já é um ponto positivo, nesse meu entender.Que fará parte de sua administração o ex vereador Osvaldo da Saúde,por ele estar desde do inicio de sua campanha, também acho justo. Há necessidade do prefeito eleito, saber escolher bem os demais secretários, gente  capacitada para cada  área , sem atender apelos políticos ou deixar-se levar pela amizade.  Cada secretaria é importante ,seja ela da Comunicação, Saúde, Educação,Urbanismo,Cultura etc. Prefeito não governa sozinho, equipe coesa e inteligente ,valoriza sua administração. Ela não pode também ser confirmada de última hora, porque ,é de bom alvitre que se  faça uma boa  transição, pelo menos um mês antes da posse.

Eduardo Cunha faz exame de corpo de delito no IML em Curitiba


O ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi preso pela Lava Jato em Brasília, chegou para fazer exame de corpo de delito por volta das 10h desta quinta-feira (20) no Instituto Médico-Legal (IML), em Curitiba.
Ele chegou sem algemas em um carro da Polícia Federal (PF), disse "bom dia" aos jornalistas, e foi encaminhado para o exame. O procedimento é padrão após a prisão e durou cerca de de 10 minutos. Depois, Cunha foi levado novamente para a carceragem.
O ex-presidente passou a noite isolado em uma cela e sem contatos com os demais presos. Ao G1, o advogado dele Ticiano Figueiredo disse que até as 8h30 não tinha conversado com o seu cliente.
De acordo com a PF, Cunha levou apenas uma mala de roupas e está detido em uma cela com beliche de cimento, uma pequena bancada com um banquinho, um vaso e uma pia. Ele também vai fazer um horário diferenciado de banho de sol em relação aos demais presos de uma hora por dia.
Cunha é acusado de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro. A decisão sobre a prisão foi do juiz federal Sérgio Moro, que é responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.
(fonte: globo . com)

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Brasilia. em ritmo de grandes trovoadas

Trovões e raios no horizonte de um governo ilegítimo
Cunha foi preso. E ameaça fazer delação premiada, para livrar a família de também ir em cana.
Em viagem ao Japão, Temer cancela, sem explicações, a agenda e retorna às pressas ao Brasil.
O que está se passando? jornalista Valdir Cruz

novo prefeito pode pegar uma "bomba"

MAIS UMA DE SARANDI. paciente diz que não esta sendo atendido pelo Caps. Não tem médicos, porque segundo informações estão com os salários atrasados há três meses

Pupim e Bovo afastados da prefeitura até mo dia 30

Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 1 de 5 1 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 66ª ZONA ELEITORAL – MARINGÁ Autos de Representação nº 443-35.2016.6.16.0066 RELATÓRIO Cuida-se de representação eleitoral com pedido de liminar, apresentada pelo Ministério Público Eleitoral em face do Prefeito Carlos Roberto Pupim; do Secretário municipal José Luiz Bovo; do candidato ao cargo de Prefeito Silvio Magalhães Barros II; e da candidata a Vice-Prefeita Elizabeth Akemi Ueta Nishimori, com fundamentação no artigo 73, da Lei nº 9.504/97. Narra a inicial que os dois primeiros representados realizaram reuniões com os servidores públicos municipais, concursados e comissionados, que foram convocados para o ato, reunidos em pleno horário de expediente, a pretexto de tratar de assuntos ligados à gestão fiscal, mas que em verdade tratava-se de propaganda eleitoral para os candidatos representados, portanto, em abuso da estrutura material e de recursos humanos da Administração Pública do Município de Maringá-PR. Liminarmente, requereram a determinação de suspensão de reuniões administrativas com vista a exposição de fatos corriqueiros da administração atual, salvo em casos de calamidade pública e grave risco à saúde pública. Bem como, o afastamento dos representados Carlos Roberto Pupim e José Luiz Bovo dos seus cargos públicos, impedindo-lhes a entrada no Paço Municipal, até a tarde do dia 30 de outubro de 2016, para evitar que voltem a se utilizar da máquina administrativa em favor da campanha eleitoral dos representados Sílvio e Akemi. Anexos à inicial, foram acostados documentos, depoimentos gravados em mídia digital, fotografias e áudio de uma das reuniões realizadas. É em síntese o relatório. Decido. Certificado digitalmente por: ALEXANDRE KOZECHEN Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 2 de 5 2 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 66ª ZONA ELEITORAL – MARINGÁ FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de representação eleitoral com pedido de liminar, oposta pelo pelo Ministério Público Eleitoral em face do Prefeito Carlos Roberto Pupim; do Secretário municipal José Luiz Bovo; do candidato ao cargo de Prefeito Silvio Magalhães Barros II; e da candidata a Vice-Prefeita Elizabeth Akemi Ueta Nishimori, com fundamentação no artigo 73, da Lei nº 9.504/97. Liminarmente, requereram a determinação de suspensão de reuniões administrativas com vista a exposição de fatos corriqueiros da administração atual, salvo em casos de calamidade pública e grave risco à saúde pública, ao argumento de que a conduta é ilícita e fere a igualdade de oportunidade entre os candidatos. Requereram ainda, o afastamento dos representados Carlos Roberto Pupim e José Luiz Bovo dos seus cargos públicos, impedindo-lhes a entrada no Paço Municipal, até a tarde do dia 30 de outubro de 2016, para evitar que voltem a se utilizar da máquina administrativa em favor da campanha eleitoral dos representados Sílvio e Akemi. Ao compulsar os autos entendo que a tutela requerida deve ser parcialmente deferida. Dispõe o novo Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A probabilidade do direito em relação existe nos autos. Senão vejamos. Consta da inicial que os representados têm se utilizado da estrutura material e de recursos humanos da Administração Pública do Município de Maringá-PR para realizar reunião com os servidores, efetivos e comissionados, sem cunho informativo ou educacional, mas com elogios à atual gestão da Prefeitura, tratando-se, portanto, de propaganda eleitoral que fere a isonomia entre os candidatos. Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 3 de 5 3 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 66ª ZONA ELEITORAL – MARINGÁ O artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97, que fundamenta a representação, trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, in verbis: Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária; II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; (…) § 1º Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional. (…) § 4º O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR. § 5o Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos do caput e no § 10, sem prejuízo do disposto no § 4o , o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma. (…) § 8º Aplicam-se as sanções do § 4º aos agentes públicos responsáveis pelas condutas vedadas e aos partidos, coligações e candidatos que delas se beneficiarem. (…) Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 4 de 5 4 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 66ª ZONA ELEITORAL – MARINGÁ Com efeito, analisando os documentos anexos à inicial, constata-se a realização das reuniões narradas na inicial. Ocorre que, nos termos dos incisos I e II, do dispositivo transcrito, é vedado o uso da máquina pública em favor de candidato, partido ou coligação. Veja-se que, as explicações da maneira que a administração municipal tem se passado, é narrada de forma bastante elogiosa, destacando-se, inclusive, o período da gestão anterior do candidato Silvio Barros, ex-prefeito, e atual candidato apoiado pela situação. Destarte, também configurado o perigo de dano, uma vez que a realização de novas reuniões com destaques e elogios a anterior gestão do atual candidato, da forma que tem se passado, em horário de funcionamento do efetivo público, portanto, prejudicando a população que depende dos servidores convocados para o ato, evidentemente pode favorecer o candidato representado, apoiado pelo atual Prefeito. Isso porque, é sabido que o Administrador Público, no caso, o Prefeito do Município de Maringá, traz consigo eventuais créditos políticos angariados durante a sua administração. Portanto há que se fazer cessar a propaganda na forma requerida, de forma liminar, para que não paire qualquer dúvida quanto ao pleito que ora se avizinha. Oportuno ressaltar, por fim, que para a configuração da conduta vedada é dispensável a divulgação do nome e da imagem do beneficiário na propaganda institucional (Ac.TSE. de 31.3.2011, no AgR-Respe nº999897881). Por fim, indefiro o pedido liminar de afastamento do cargo e proibição de entrada no Paço Municipal dos Representados Carlos Roberto Pupim e José Luiz Bovo, tendo em vista que, a aplicação de multa diária para a prática de nova conduta ilícita já tem o escopo de coibir a reincidência, não havendo portanto necessidade de medida drástica de proibição consistente em proibir o Prefeito e seu Secretário de entrarem no Paço Municipal, até porque, com base em indícios estar-se-ia na prática caçando o Prefeito que foi eleito democraticamente. Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE Página 5 de 5 5 JUSTIÇA ELEITORAL JUÍZO DA 66ª ZONA ELEITORAL – MARINGÁ DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do novo Código de Processo Civil e artigo 73 e § 4º, da Lei nº 9.504/97, defiro parcialmente a tutela antecipatória de urgência e determino a suspensão imediata da conduta vedada de uso de bens, materiais ou serviços públicos, de forma a afetar a igualdade entre os candidatos concorrentes ao pleito eleitoral do 2º Turno das Eleições Municipais 2016, sob pena de multa para cada ato de reunião ilícita realizada, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos Representados. Intimem-se do teor dessa decisão, com prazo de recurso de 03 (três) dias 1 . Sem prejuízo, notifiquem-se os Representados, no rito processual do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, para que no prazo de 05 (cinco) dias ofereçam defesa 2 . Na sequência, vista ao Ministério Público Eleitoral. Maringá, 19 de outubro de 2016. ALEXANDRE KOZECHEN Juiz Eleitoral 1 Art. 73. (…). § 13. O prazo de recurso contra decisões proferidas com base neste artigo será de 3 (três) dias, a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial. 2 Art. 73. (…). § 12. A representação contra a não observância do disposto neste artigo observará o rito do art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, e poderá ser ajuizada até a data da diplomação.

no fechar das cortinas do mandato, prefeitura faz licitação para o CEUs


Prefeitura licita equipamentos para a Praça CEU

A Prefeitura de Sarandi abriu licitação para a compra de equipamentos para  o Centro de Artes e Esportes Unificados – Praça CEUs (também chamados de Praças do PAC)  que está sendo construída no Parque São Pedro. A CEU faz parte de um programa do governo federal que tem por objetivo integrar, em um mesmo espaço, programas e atividades culturais, esportes e lazer, bem como a formação e qualificação profissional para o mercado de trabalho, oferecendo serviços socioassistenciais e laboratório de informática.
Os CEUs oferecem infra-estrutura e espaços para o desenvolvimento de atividades voltadas ao conhecimento da diversidade artística e social em comunidades com população superior a 50 mil habitantes e em áreas consideradas de alta vulnerabilidade social. O programa faz parte do PAC 2 no chamado Eixo Comunidade Cidadã, sendo construídos por meio de uma parceria entre a União e municípios.

LICITAÇÕES
     No dia 4 de novembro a prefeitura licita a compra de materiais e equipamentos esportivos, por meio do Contrato nº. 0363462-52/2011, Convênio nº. 671540 - Caixa Econômica Federal, incluindo montagem e instalação, destinados a Praça do CEU, será na modalidade pregão presencial, o valor máximo da licitação: R$ 18.815,00.
O local, data e horário para recebimento dos envelopes, credenciamento e realização do pregão na sala de reuniões da Licitação, na  Rua José Emiliano de Gusmão, 500 ,centro, Sarandi PR. Os envelopes e credenciamento deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 04 de novembro de 2016 até as 9 horas, abertura dos envelopes 9horas.

  No dia 1 de novembro será licitado a aquisição  de equipamentos de áudio e vídeo, cenotecnicos e iluminação o, através do Contrato nº 0363462-52/2011, Convenio nº 671540 - Caixa econômica Federal, incluindo montagem e instalação destinados ao cineteatro, telecentro e biblioteca, que serão situados na Praça do CEU.Os envelopes e credenciamento dever o ser entregues impreterivelmente até o dia 01 de novembro de 2016 até as 09:00 horas, abertura dos envelopes será as  09:00 horas.Valor máximo da licitação: R$ 132.569,60.

No dia 3 de novembro a licitação é para a compra  de mobiliários em geral, incluindo montagem e instalação, através do Contrato nº. 0363462-52/2011, Convênio nº. 671540 – Caixa econômica Federal, destinados ao cine teatro, telecentros, biblioteca, oficinas e CRAS, que serão situados na Praça do CEU, através da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Os envelopes e credenciamento deverão ser entregues impreterivelmente até o dia 03 de novembro de 2016 até as 9 horas. 1.6.3 - abertura dos envelopes às 9 horas. Valor máximo da licitação: R$ 237.804,50.

Informações complementares poderão ser obtidas no departamento de licitações compras e patrimônio no paço municipal fone: (0xx44) 3264-8623 fax: (0xx44) 3264-8628. email: licitacaopms@hotmail.com. o edital completo poder£ ser retirado no site: http://www.sarandi.pr.gov.br.

Assessoria de Comunicação de Sarandi
Sueli Coelho

Paraná indefeso

O Paraná está indefeso. É lamentável a inércia do Governo do Estado, da Secretaria da Educação e demais autoridades, que nada fazem para garantir o acesso à escola daqueles que realmente querem estudar e lecionar. Parece que desistiram da educação.Dr. Joel Coimbra em seu Facebook 

Utilidade Publica

Finados
Prazo para reforma de túmulos até o dia 26
    A Prefeitura de Sarandi divulga o prazo para a reforma e limpeza dos túmulos no Cemitério Municipal. Termina no dia 26 de outubro o prazo para a reforma e no dia 30 o prazo para a limpeza dos túmulos.
Segundo o diretor do Cemitério Vanderlei Matias, a partir de hoje, 18 de outubro, os trabalhos podem ser feitos nos horários das: 7h as 11h e das 13h as 19 horas, todos os dias inclusive no sábado e domingo.
Vanderlei lembra que é importante estar atento a colocação de vasos e flores no cemitério, que estejam dentro do que determina  a lei municipal  nº 2216/2016, para impedir a proliferação do mosquito da dengue. A lei estabelece normas para a colocação de floreiras, vasos de flores, veleiros e similares. Fica proibida a colocação de recipientes que não possuam condições de escoamento de água no seu interior.
Fica proibida a entrada no cemitério de vasos e buquês em sacos plásticos, ou materiais que impeça o escoamento de água.

Assessoria de Comunicação de Sarandi
Sueli Coelho